Questões de Concurso
Foram encontradas 1.398 questões
Resolva questões gratuitamente!
Junte-se a mais de 4 milhões de concurseiros!
I. apreensão e retenção de mercadorias desacompanhadas de documentação fiscal idônea, até a comprovação da legitimidade de sua posse por parte de quem a transporta;
II. apreensão e retenção de mercadorias, em virtude da constatação da existência de débitos tributários do remetente, relativos a operações anteriores, cuja cobrança é objeto de processo administrativo fiscal em andamento;
III. apreensão e retenção de mercadorias, para o fim de lavratura de auto de infração e imposição de multa em virtude da constatação de diferença de peso entre o declarado na documentação fiscal e o efetivamente transportado.
À luz da Constituição Federal e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal,
I- Fato gerador da obrigação principal é a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência;
II- A definição legal do fato gerador é interpretada abstraindo-se da validade jurídica dos atos efetivamente praticados pelos contribuintes, responsáveis, ou terceiros, bem como da natureza do seu objeto ou dos seus efeitos;
III- A autoridade administrativa não poderá desconsiderar atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo ou a natureza dos elementos constitutivos da obrigação tributária, observados os procedimentos a serem estabelecidos em lei ordinária;
IV- Fato gerador da obrigação acessória é qualquer situação que, na forma da legislação aplicável, impõe a prática ou a abstenção de ato que configure obrigação principal.
Dos itens acima:
Em consulta ao advogado tributarista da empresa, resolveu-se o seguinte: pagar o débito exigido referente à empresa A, tendo em vista seu pequeno valor; parcelar o débito exigido referentemente à empresa B, tendo em vista seu valor elevado e pelo reconhecimento do cometimento da infração imputada a essa empresa; e impugnar administrativamente a exigência referente à empresa C, tendo em vista seu alto valor e a possibilidade jurídica de seu cancelamento.
Diante dessa situação,
Em petição de impugnação do auto de infração dirigida ao fisco, João solicitou que o débito fiscal exigido fosse cobrado dele por último, justificando que se encontrava em situação financeira precária.
Por sua vez, Maria teve perdão de seus débitos, tendo em vista o reconhecimento pelo fisco de ser possuidora de doença incurável prevista em lei de outorga pessoal de remissão.
Carlos resolveu pagar 1/3 da dívida total, pleiteando ao fisco sua retirada da situação de solidário, mesmo sem disposição legal expressa neste sentido.
Com base na situação relatada e com fundamento no CTN, com relação à solidariedade dos sócios,