Os arts. 152, CF, e 11, CTN, traz expressamente o
princípio que visa evitar a discriminação entre os entes
políticos. Assim, dispõe que, é vedado aos Estados, ao
Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferenças
tributárias entre bens e serviços de qualquer natureza,
em razão de sua procedência.
Nesse contexto, é correto afirmar que se trata do
princípio:
A prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo
valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de
ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade
administrativa plenamente vinculada, é denominada
Os tributos cuja receita seja distribuída, no todo ou em parte,
a outras pessoas jurídicas de direito público pertencem à
competência legislativa daquela a que tenham sido
atribuídos. Assim, o imposto de renda só pode ser de
competência legislativa