Questões de Concurso
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“Art. 146. A modificação introduzida, de ofício ou em consequência de decisão administrativa ou judicial, nos critérios jurídicos adotados pela autoridade administrativa no exercício do lançamento somente pode ser efetivada, em relação a um mesmo sujeito passivo, quanto a fato gerador ocorrido posteriormente à sua introdução.”
O sujeito ativo da obrigação tributária é a pessoa jurídica de direito público direta (entes tributantes) ou indireta (entes parafiscais), titular da competência constitucional tributária para instituir e cobrar os seus próprios impostos.