Segundo o Código Tributário Nacional, os tratados e convenções internacionais revogam ou modificam a legislação tributária interna, e serão observados pela que lhes sobrevenha. Conforme a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, os tratados internacionais que versem sobre matéria tributária
Os tratados e convenções internacionais, embora possam ser utilizados como fonte subsidiária de normatização para a aplicação e cobrança de tributos, não integram o conceito de legislação tributária.
Acerca do direito tributário brasileiro, julgue os itens de 38 a 45.
No direito tributário brasileiro, há um desnivelamento hierárquico entre os tratados internacionais e a legislação tributária interna, pois, quando em vigor, os tratados internacionais revogam ou modificam a legislação tributária interna e devem ser observados pela que lhes sobrevenha.