A Constituição Federal de 1988 estabeleceu em seu texto uma repartição de parcela do exercício do poder de tributar entre os entes políticos, atribuindo a cada um deles competência tributária para criar determinados tributos. Assim, os impostos de competência privativa dos Estados-membros são:
LEI ESTADUAL ESTABELECE PROGRESSIVIDADE DE ALÍQUOTA DO IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS E DOAÇÃO DE BENS E DIREITOS (ITCMD). NESTE CASO, SEGUNDO O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL:
Na competência tributária dos Estados se encontra o Imposto sobre a Transmissão causa mortis e Doações (ITCD) que tem como fato gerador a transmissão de propriedade por evento causa mortis ou doações inter vivos a qualquer título. No exercício da competência tributária desse imposto,