Projeto de lei complementar encaminhado pelo Prefeito à Câmara de Vereadores de Belo Horizonte, instituindo o plano diretor
da cidade, prevendo isenção de IPTU para os imóveis localizados nas regiões atingidas pelo Projeto de Revitalização “Centro
Vivo”, não poderá ser aprovado, dada a seguinte condição:
A anistia, a conversão de depósito em renda e as reclamações que observem os termos das leis reguladoras do
processo tributário administrativo acarretam, relativamente
ao crédito tributário, respectivamente, sua