A respeito do Imposto de Transmissão “Causa Mortis” e Doações, quando, ao tempo do óbito, o de “cujus” era residente no Rio de Janeiro, seus herdeiros em Pernambuco, e foi a eles transferida a titularidade de ações de Companhia sediada em São Paulo, a quem compete o lançamento do tributo?
Lei X de um determinado Estado-membro majorou a alíquota do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), entrando em vigor na data de sua publicação. É certo que referido tributo poderá ser cobrado
No caso de um contribuinte nascido em Roraima falecer no estado Rio de Janeiro e deixar, como única herança, ações preferenciais de empresas sediadas na Bahia negociadas na Bolsa de Valores de São Paulo, a cobrança do imposto sobre transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos, incidente sobre a herança por ele deixada caberá