O capítulo IV da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com
Deficiência (Lei n.º 13.146/2015) é dedicado ao Direito à
Educação. Em seu art. 28, a lei define a incumbência do
poder público de assegurar, criar, desenvolver,
implementar, incentivar, acompanhar e avaliar
De acordo com o art. 211 da Constituição Federal, a
União, os estados, o Distrito Federal e os municípios
organizarão, em regime de colaboração, seus sistemas
de ensino. A respeito da atuação dos municípios, é
correto afirmar que
De acordo com o Plano Municipal de Educação (PME)
de Cristalina/GO, aprovado pela Lei n.º 2.270/2015, são
estratégias para alcançar a Meta 4 (educação inclusiva)