Em julho de 2006, foi publicado o Decreto n. 5.840 que
instituiu, no âmbito federal, o Programa Nacional de
Integração da Educação Profissional com a Educação
Básica na Modalidade de Educação de Jovens e Adultos
(Proeja). Este decreto determina que
Conforme Appel (2002), “sempre existe uma política do
conhecimento oficial, uma política que exprime o conflito
em torno daquilo que alguns veem simplesmente como
descrições neutras do mundo e outros, como concepções
de elite que privilegiam determinados grupos e
marginalizam outros” (A política do conhecimento oficial:
faz sentido a ideia de um currículo nacional?). Tal reflexão
está na base
Com base no Art. 46 das diretrizes curriculares nacionais
gerais para a educação básica (resolução CNE/CEB n.
04/2010), “a avaliação no ambiente educacional
compreende 3 (três) dimensões básicas: I- avaliação da
aprendizagem; II- avaliação institucional interna e externa;
III- avaliação de redes de Educação Básica. No tocante à
dimensão I- avaliação da aprendizagem,
O projeto político-pedagógico constitui-se em importante
instrumento para a autonomia das escolas. Sua elaboração,
conforme as diretrizes curriculares nacionais gerais para a
educação básica (resolução CNE/CEB n. 04/2010), está a
cargo das escolas e deve