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Q2346540 Serviço Social
Leia o texto a seguir para responder à questão.


Em 2016, a Organização Mundial da Saúde (OMS) e o Alto Comissariado em Emprego em Saúde e Crescimento Econômico criado pelo Secretário-Geral das Nações Unidas analisaram cuidadosamente o setor de saúde global e concluíram que “negócios, como sempre, são insustentáveis”. Um forte posicionamento. A epidemia de Ebola, em 2014-2015, na África Ocidental, estava fresca na mente dos membros do Comissariado; ao analisá-la, observaram no relatório final: “vimos como a inação e o subinvestimento crônico podem comprometer a saúde humana e também levar a sérios retrocessos econômicos e sociais. Investir nos trabalhadores da saúde é uma parte de um objetivo mais amplo de fortalecimento dos sistemas de saúde e de proteção social e constitui essencialmente a primeira linha de ação contra as crises sanitárias internacionais”. Em 2030, escreveram os comissários, o mundo precisará de pelo menos mais 40 milhões de trabalhadores da saúde e de serviço social; a projeção deles considerava um déficit de pelo menos 18 milhões de trabalhadores da saúde – a maior parte nos países mais pobres. Isso anos antes do coronavírus ter, rapidamente, se espalhado pelo mundo. Em fevereiro de 2018, um grupo de 30 microbiologistas, zoólogos e especialistas em saúde pública se reuniram na sede da OMS, em Genebra. Eles criaram uma lista prioritária de vírus perigosos, particularmente aqueles contra os quais não havia vacinas; a lista final continha SARS, MERS e uma chamada Doença X. Peter Daszak, presidente do Fórum de Ameaças Microbianas das Academias Nacionais de Ciência, Engenharia e Medicina, que estava na reunião, disse recentemente que A COVID-19 é semelhante ao que os cientistas entenderam como a Doença X. Falando em prever a COVID-19, Daszak disse ao The New York Times: “O problema não é que a prevenção fosse impossível. Foi muito possível. Mas nós não a fizemos. Os governos acharam que era muito caro. As empresas farmacêuticas operam com fins lucrativos” [...]. O alerta deles não foi levado em conta. Em 15 de fevereiro de 2020, o diretor-geral da OMS, Tedros Adhanom Ghebreyesus, fez um discurso apaixonado na Conferência de Segurança de Munique. “O mundo opera em um ciclo de pânico e negligência. Colocamos dinheiro em um surto e, quando acaba, o esquecemos e não fazemos nada para impedir o próximo. O mundo gasta bilhões de dólares se preparando para um ataque terrorista, mas relativamente pouco se preparando para o ataque de um vírus, o que poderia ser muito mais mortal e muito mais prejudicial econômica, política e socialmente”, disse. Em setembro de 2019, líderes mundiais se reuniram na sede da ONU para assumir a promessa de uma assistência universal à saúde até 2030. Gro Brundtland, que chefiava a OMS, disse que a assistência médica não poderia ser deixada nas mãos do livre mercado, pois assim apenas os ricos teriam acesso à saúde e, devido ao seu custo, deixaria os pobres desassistidos ou endividados. Há uma necessidade urgente de financiamento público. Cortar os recursos para a saúde é um “grande erro”, disse Gro Brundtland na época. O atual chefe da OMS, Tedros, enfatizou que “a saúde é uma escolha política”.


Fonte: TRICONTINENTAL. Saúde é uma escolha política. Dossiê n.º 29, de 9 de junho de 2020. Disponível em:
https://thetricontinental.org/pt-pt/dossie-29-saude/. Acesso em: 10 nov. 2023. Adaptado.
O conteúdo dessa matéria evidencia algumas contradições que, historicamente, se perpetuam numa sociedade capitalista, comandada pelas inferências neoliberais. Sob tais influências, os direitos sociais, por exemplo, tendem a serem caracterizados como
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Q2345988 Serviço Social
A primeira lei estadual de combate à violência política contra a mulher foi sancionada e publicada no Diário Oficial no dia 27/09/2023; tal normativa cria o Programa de Enfrentamento ao Assédio e Violência Política contra a Mulher. O Projeto de Lei, de autoria das deputadas Ana Paula Siqueira, Andréia de Jesus, Beatriz Cerqueira e Leninha, define como violência política contra a mulher qualquer ação, comportamento ou omissão, individual ou coletiva, com a finalidade de impedir ou restringir o exercício do direito político pelas mulheres. A nova lei estabelece diretrizes e objetivos do programa de enfrentamento à violência política, além de critérios e procedimentos para as denúncias; fixa o dever de comunicação às autoridades por parte dos servidores públicos que tenham tomado conhecimento de atos dessa natureza; e, prevê ações a serem instituídas pelo Poder Executivo para tornar eficaz a implementação da norma. Esta normativa é oriunda de qual Estado? 
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Q2343576 Serviço Social
Para efetivação do direito das crianças e adolescentes à convivência familiar e comunitária, o Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária (PNCFC) estabelece algumas diretrizes; representa uma das diretrizes do PNCFC: 
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Q2343573 Serviço Social
O Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária (PNCFC) representa um importante instrumento para a mobilização nacional e suas diretrizes; certamente se transformarão em ações concretas e articuladas de responsabilidade do Estado e dos diversos atores sociais. Sobre o PNCFC, assinale a afirmativa correta. 
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Q2342893 Serviço Social
Segundo o Portal G1 no dia 26 de setembro de 2023 “ Criança de quatro anos chega da escola, e relata estupro dentro de transporte escolar: homem da van”. As crianças e adolescentes, conforme Estatuto da Criança e Adolescente possuem direitos e quando são violados ou ameaçados, são aplicáveis as medidas de proteção. Das medidas específicas de proteção, podemos destacar:
Disponível: https://g1.globo.com/to/tocantins/noticia/2023/09/26/crianca-de-quatro-anos-chega-da-escola-e-relata-estuprodentro-de-transporte-escolar-homem-da-van.ghtml. Acesso no dia 29/09/2023


I - interesse superior da criança e do adolescente: a intervenção deve atender prioritariamente aos interesses e direitos da criança e do adolescente, sem prejuízo da consideração que for devida a outros interesses legítimos no âmbito da pluralidade dos interesses presentes no caso concreto;
II - privacidade: a promoção dos direitos e proteção da criança e do adolescente deve ser efetuada no respeito pela intimidade, direito à imagem e reserva da sua vida privada;

III - intervenção precoce: a intervenção das autoridades competentes deve ser efetuada logo que a situação de perigo seja conhecida.

Alternativas
Respostas
241: D
242: D
243: B
244: D
245: D