A seguridade social, segundo prevê o art. 195 da CF, será financiada, de forma direta e indireta, nos
termos da lei, por recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e
dos Municípios e ainda das contribuições sociais abaixo, EXCETO
O artigo 194 da Carta Magna brasileira apresenta princípios constitucionais de seguridade social. O
princípio segundo o qual as normas apontam os requisitos legais para a concessão dos benefícios e
serviços e consideram as possiblidade econômico-financeiras do sistema é o da
A LOAS define que a assistência social, direito do cidadão e
dever do Estado, é política de Seguridade Social não
contributiva, que provê os mínimos sociais, realizada por
meio de um conjunto integrado de ações de iniciativa
pública e da sociedade, para garantir o atendimento às
necessidades básicas. Terá direito à concessão do benefício
de prestação continuada, EXCETO: