A instituição de servidão administrativa ou de tombamento sobre os imóveis pode gerar efeitos de diversas naturezas, seja em
razão do grau de limitação que geram, seja em razão da relevância do objeto tutelado. Referidas intervenções também podem
ensejar peculiaridades no que diz respeito a aspectos procedimentais, tal como, no caso do Distrito Federal,
Um Município declarou de interesse social um terreno urbano para fins de implantação de um conjunto habitacional de baixa
renda. Após, deu início aos estudos e levantamentos técnicos e documentais necessários para o ajuizamento da ação de
desapropriação, o que ocorreu 3 anos depois da edição do decreto. Quando do ajuizamento da desapropriação,
O Poder Público pretende desapropriar um terreno localizado no seu Município, para lhe dar destinação diversa, alterando a
original, que era de lote, recebida quando do registro do projeto de loteamento. Isso porque o Poder Público entendeu que as
dimensões da área institucional constante do projeto de loteamento não seriam suficientes para atender a necessidade de
instalação de uma escola técnica, demanda atual da sociedade para aquela localização. A desapropriação pretendida