João, prefeito do Município de Niterói, no exercício de suas
funções, editou um ato administrativo (01) que preencheu,
regularmente, todos os elementos exigidos em lei para tanto
(competência, forma, finalidade, motivo e objeto). Apurou-se,
contudo, que o ato administrativo não estava produzindo os
efeitos almejados pela Administração Pública.
Posteriormente, o chefe do Poder Executivo da municipalidade,
em outra seara, editou novo ato administrativo (02), eivado da
pecha de ilegalidade.
O prefeito, então, buscou parecer junto à Procuradoria
Municipal, para assessorá-lo sobre os caminhos que poderiam ser
adotados para a retirada dos atos administrativos do mundo
jurídico.
Nesse cenário, é correto afirmar que a Administração Pública:
João estacionou o seu veículo em uma via pública, no Município
de Niterói, acreditando que poderia fazê-lo. Ao retornar de seu
compromisso, verificou que havia sido multado. Consultando a
legislação, o indivíduo percebeu que a multa, no caso, daria azo à
incidência de sanção pecuniária e à perda de pontos em sua
licença para dirigir veículo automotor, na categoria B, após a
observância do contraditório e da ampla defesa, como
consectários do devido processo legal. João, no caso, entende
que poderia estacionar no local.
Nesse cenário, é correto afirmar que caberá ao:
Carvalho Filho (2019) ensina que a perda de efeitos jurídicos
em virtude de norma jurídica superveniente contrária àquela
que respaldava a prática do ato se refere ao conceito de
Acerca dos contratos administrativos, julgue o item.
Os atos administrativos discricionários são aqueles
que, por serem precários, a qualquer tempo, podem
ser revogados pela Administração Pública, sem
que isso acarrete, necessariamente, direito a uma
indenização.