A norma vigente, no campo dos procedimentos licitatórios, permite que o prazo de contratação, nos ajustes em que a Administração seja
usuária de serviço público oferecido em regime de monopólio, desde que comprovada, a cada exercício financeiro, a existência de
créditos orçamentários vinculados à contratação, seja
Foi constatada irregularidade na execução de contrato
administrativo cujo objeto era o fornecimento de impressoras ao
Gabinete do Prefeito e do Vice-Prefeito. Porém, a paralisação ou
a anulação contratual não se revelava mais adequada ao
interesse público. Nesse caso, considerando a legislação em
vigor, é lícito ao poder público
Considere que no curso da execução de um contrato administrativo para construção de um viaduto, regido pela Lei Federal nº
14.133/2021, a Administração contratante tenha identificado a necessidade de alterar o método construtivo em relação àquele previsto no
projeto básico disponibilizado juntamente com o edital da licitação. Ocorre que a alteração da metodologia ensejará custos adicionais,
não previstos no momento da formulação das propostas e não cobertos pelo contrato assinado. Diante de tal situação, a Administração
Segundo se desprende da Lei Federal nº
14.133/2021, os contratos de serviços e
fornecimentos contínuos poderão ser prorrogados
sucessivamente, desde que haja previsão em edital e
que a autoridade competente ateste que as condições
e os preços permanecem vantajosos para a
Administração, permitida a negociação com o
contratado, até o limite de:
Quando necessária a modificação do regime de
execução da obra ou do serviço, bem como do modo
de fornecimento, em face de verificação técnica da
inaplicabilidade dos termos contratuais originários, o
Contrato deverá ser alterado: