Questões de Concurso
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O Código Civil Brasileiro (2002) adota a classificação tripartite dos bens públicos. Nos termos do artigo 99, "são bens públicos: I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças; li - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias; IlI - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades". Os bens públicos das três modalidades previstas no artigo 99 do Código Civil podem ser utilizados pela pessoa jurídica de direito público que detém a sua titularidade ou por outros entes públicos aos quais sejam cedidos, ou, ainda, por particulares. Sobre os instrumentos estatais de outorga de uso privativo dos bens públicos, está CORRETO o que consta em:
São atos administrativos normativos que partem de autoridade superior, mas não do chefe do Executivo, por meio das quais disciplinam matéria de sua competência específica. Tais atos não podem contrariar os regulamentos e os regimentos, mas explicá-los. Podem produzir efeitos externos.
O texto acima se refere ao ato administrativo conhecido como:
Assinale a alternativa que conceitua CORRETAMENTE um ato administrativo complexo.
Os fatos administrativos são eventos que podem desencadear a atuação da Administração Pública, mas não são produzidos por ela. Eles podem ser causados por elementos naturais, ações de terceiros ou eventos imprevisíveis. Podem ser definidos como fatos administrativos:
( ) Uma enchente que causa danos a prédios públicos.
( ) Desapropriação de um terreno para fins de utilidade pública.
( ) Uma greve de servidores públicos.
( ) A ocorrência de um desastre natural que exige a atuação do governo.
O ato administrativo é uma manifestação unilateral de vontade da Administração Pública, com o objetivo de produzir efeitos jurídicos específicos, seja para criar, modificar ou extinguir direitos, obrigações ou situações jurídicas. Assim, pode-se afirmar que são atos administrativos, exceto.