Questões de Concurso
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No que diz respeito às leis federais n.os 8.666/1993, 10.520/2020, e 14.133/2021, julgue o item.
De acordo com a lei n.º 14.133/2021, no julgamento
por técnica e preço, deverão ser avaliadas e
ponderadas as propostas de preço e, em seguida,
as propostas técnicas apresentadas pelos
licitantes, na proporção mínima de 70% (setenta
por cento) de valoração para a proposta técnica.
No que diz respeito às leis federais n.os 8.666/1993, 10.520/2020, e 14.133/2021, julgue o item.
Ao contrário do que prevê a Lei n.º 8.666/1993, a Lei
n.º 14.133/2021 não veda a criação de outras
modalidades de licitação, embora vede a
combinação das modalidades já criadas.
No que diz respeito às leis federais n.os 8.666/1993, 10.520/2020, e 14.133/2021, julgue o item.
A Lei nº 14.133/2021 permite a dispensa de licitação
para contratação de entidades privadas sem fins
lucrativos para a implementação de cisternas ou
outras tecnologias sociais de acesso à água para
consumo humano e produção de alimentos, a fim
de beneficiar as famílias rurais de baixa renda
atingidas pela seca ou pela falta regular de água.
I. Ao declarar a nulidade do contrato, a autoridade, com vistas à continuidade da atividade administrativa, poderá decidir que ela só tenha eficácia em momento futuro, suficiente para efetuar nova contratação, por prazo de até 6 (seis) meses, prorrogável uma única vez.
II. A nulidade não exonerará a Administração do dever de indenizar o contratado pelo que houver executado até a data em que for declarada ou tornada eficaz, bem como por outros prejuízos regularmente comprovados, desde que não lhe seja imputável, e será promovida a responsabilização de quem lhe tenha dado causa.
III. Nenhuma contratação será feita sem a caracterização adequada de seu objeto e sem a indicação dos créditos orçamentários para pagamento das parcelas contratuais vincendas no exercício em que for realizada a contratação, sob pena de nulidade do ato e de responsabilização de quem lhe tiver dado causa.
Considerando a data de revogação da Lei n.o 8.666/1993, estipulada em 30/12/2023 na Lei n.º 14.133/2021, julgue o item subsequente, a respeito do impacto dessa revogação nos contratos de obras e serviços.
As licitações regidas pela Lei n.° 8.666/1993 e não
concluídas até 30/12/2023 devem ser anuladas.