No interior das dependências do presídio estadual Gama,
funciona uma lanchonete, administrada por Maria, que realizou
diversas obras no local para instalar seu comércio. Durante
inspeção do Ministério Público Estadual, o Promotor de Justiça
verificou que Maria possuía um contrato administrativo assinado
com o Estado, representado pela Secretaria Estadual de
Administração Penitenciária, por prazo determinado, sem que,
contudo, tenha sido precedido de procedimento licitatório.
Após instaurar inquérito civil para apurar a legalidade do
consentimento estatal para utilização do bem público por Maria,
o Ministério Público Estadual concluiu que o contrato: