As autoridades competentes do Município do Rio de Janeiro estão analisando a viabilidade de constituir uma parceria público-privada, com base na Lei nº 11.079/2004, com vistas a realizar determinado serviço, que não se enquadra como serviço público, mas envolve a execução de obra e o fornecimento e a instalação de bens, do qual a Administração será usuária direta, incompatível, portanto, com a cobrança de tarifas.
Em relação à aludida situação hipotética, é correto afirmar que:
Determinado município passou por uma calamidade pública
decorrente de fortes chuvas. Para abrigar a população afetada,
o poder público municipal requisitou um ginásio poliesportivo
que pertencia a um empresário da região. Podemos afirmar que
A Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993
determina em seus artigos 5º e 12º, que a
desapropriação por interesse social, aplicável
ao imóvel rural que não cumpra sua função
social, importa prévia e justa indenização em
títulos da dívida agrária, sendo considerada
justa a indenização que reflita o preço atual de
mercado do imóvel em sua totalidade, aí
incluídas as terras e acessões naturais, matas
e florestas e as benfeitorias indenizáveis,
observados, EXCETO: