Bruna, advogada, recebe consulta sobre a complexa
organização do Estado e verifica que a mesma permite
um grande número de classificações. Ao elaborar parecer
sobre o tema aponta que, no concernente à estrutura,
podem ser classificados os órgãos públicos em:
Os órgãos públicos são centros de competência especializada
criados por lei, sem personalidade jurídica, com escopo de
garantir maior eficiência no exercício de suas funções.
Nesse sentido, de acordo com a doutrina de Direito
Administrativo e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça,
uma Câmara Municipal: