A desapropriação por necessidade pública, utilidade pública ou interesse social, assegurada prévia a justa indenização em dinheiro, prevista no inciso XXIV do art. 5° da
Constituição Federal.
Ao direito que tem o proprietário de exigir que na
desapropriação se inclua a parte restante dos bens que se tornou
inútil ou de difícil utilização por decorrência da expropriação,
chama-se:
Ao direito que tem o expropriado de reaver os bens não
utilizados no interesse, necessidade ou utilidade públicos por
que foram desapropriados, denomina-se: