"[...] é a qualificação dada à autarquia ou fundação que celebre contrato de gestão com o órgão da
Administração Direta a que se acha vinculada, para a melhoria da eficiência e redução de custos.".
Maria Sylvia Zanella Di Pietro. Direito Administrativo. 35. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2022, p. 630.
O trecho acima citado se refere ao conceito de:
Divide-se, a Administração Pública, em direta e
indireta, com vistas à prestação de serviço público nas
áreas de interesse coletivo, como saúde, educação,
transporte, previdência, segurança pública e
desenvolvimento econômico. Dentre as alternativas
abaixo, assinale a que conceitua CORRETAMENTE a
Administração Pública direta.
Entidade autônoma criada por lei, dotada de personalidade de direito público, com gestão, receita e patrimônio
próprio, cuja finalidade é executar atividades típicas da
administração pública. Trata-se de