Maria deu entrada em requerimento administrativo de
internação de sua mãe, Ângela, de 95 anos, em instituição
municipal de longa permanência para idosos, alegando apenas
sua avançada idade. Após estudo técnico feito pela equipe
multidisciplinar do Município (com psiquiatra, psicólogo e
assistente social), verificou-se que a idosa Ângela está em pleno
gozo de sua capacidade civil, com boas condições de saúde e
consegue gerir adequadamente seus proventos de
aposentadoria. Assim sendo, o agente público competente indeferiu o pedido de
acolhimento da idosa, eis que os requisitos legais não estavam
presentes, praticando um ato: