Guilherme, servidor público estatutário no âmbito do Município
de Niterói, ao conduzir um automóvel pertencente à
municipalidade, no regular exercício de suas atribuições, acabou
por colidir em um veículo de propriedade de Carlos, ensejando
danos materiais no importe de dez mil reais. Após a realização de
perícia no local do acidente, constatou-se que ambos os
condutores atuaram de forma culposa e concorreram para o
evento danoso.
Nesse cenário, considerando o entendimento do Supremo
Tribunal Federal e o regramento constitucional e legal aplicável à
espécie, é correto afirmar que: