Está devidamente expresso no Art. 148 da Lei n.°
9.503/97, que os exames de habilitação, exceto os de
direção veicular, poderão ser aplicados por entidades
públicas ou privadas credenciadas pelo órgão executivo
de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, de acordo
com as normas estabelecidas pelo CONTRAN e que, na
formação de condutores deverá incluir, obrigatoriamente,
conceitos de: