De acordo com o CTB, o uso de faixas laterais de
domínio e das áreas adjacentes às estradas e rodovias obedecerá as condições de segurança do trânsito
estabelecidas pelo órgão ou entidade
De acordo com o artigo 47 do CTB, no seu parágrafo
único, a operação de carga ou descarga será regulamentada pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre a
via, e é considerada