Conforme consta na Lei nº 9.503/1997 - Código de
Trânsito Brasileiro, trata-se de uma competência exclusiva
do órgão máximo executivo de trânsito da União:
De acordo com a Lei Municipal 2186/2015 do Município de
Barra do Bugres, os condutores habilitados para o transporte
escolar não poderão ter cometido falta: