Questões de Concurso
Comentadas sobre direitos humanos para dpe-sp
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Considere a letra da canção a seguir:
“A viatura foi chegando devagar
E de repente, de repente resolveu me parar
Um dos caras saiu de lá de dentro
Já dizendo, ai compadre, cê perdeu
[...]
Rodeado de soldados
Como seu eu fosse o culpado
No fundo querendo estar
À margem do seu pesadelo
Estar acima do biotipo suspeito”
(YUKA, Marcelo. Tribunal de rua, 1999)
Na atuação cotidiana da Defensoria Pública, o problema abordado pela música aparece em diversos casos. A Corte Interamericana de Direitos Humanos, em 2020, julgou o caso Fernandez Prieto y Tumbeiro vs. Argentina, que consistiu em importante
precedente internacional sobre o tema. Nesse caso julgado,
É muito humilhante pra nós visitantes passarmos pelo que passamos, nós não estamos fazendo nada de errado, somente indo ao encontro de quem nós amamos pra matar um pouquinho da saudade que nos mata todos os dias, e somos tratadas como lixo debaixo do sol quente e às vezes temos que voltar pra trás porque simplesmente o agente não foi com a nossa cara (sic).
(Relato constante do Relatório “Revista vexatória: uma prática constante”, produzido pelas instituições Agenda Nacional pelo Desencarceramento, Conectas, IDDD, ITTC, Pastoral Carcerária, Rede de Justiça Criminal e Núcleo Especializado em Situação Carcerária da Defensoria Pública de SP, março/2022, p. 4)
Relatos como esse são muito frequentes no cotidiano da Defensoria Pública. Ao comparar o tratamento dado à questão nas Regras de Mandela e nas manifestações reiteradas sobre o tema da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), em especial no caso 10506, em face da Argentina, a revista íntima é
Enquanto categoria de resistência, a amefricanidade nasce como uma tentativa de oferecer caminhos para pensar e intervir de forma imbricada sobre todas as formas de opressão. Congrega disputas que decorrem dos atravessamentos que o racismo, sexismo, cis-heterossexualidade compulsória, capitalismo, cristianismo, capacitismo e imperialismo impõem aos corpos e experiências moídos pela colonialidade. (PIRES, Thula. Direitos humanos e Améfrica Ladina: por uma crítica amefricana ao colonialismo jurídico, 2019)
A construção dos direitos humanos a partir da categoria da “amefricanidade”, abordada no texto, consiste numa
[...] Os direitos humanos, mais que direitos “propriamente ditos”, são processos; ou seja, o resultado sempre provisório das lutas que os seres humanos colocam em prática para ter acesso aos bens necessários para a vida.
(HERRERA FLORES, Joaquín. A (re) invenção dos direitos humanos. Florianópolis: Fundação Boiteux, 2009, p. 28)
[...] Mas é preciso estar atento e forte. O senso comum imagina que a democracia é algo que você veste e sai andando – não é.
[...] Se tiver uma faixa “DEMOCRACIA, ENTRE”, é bobagem, você vai entrar e levar um soco na cara. Os poetas dizem que a democracia é uma utopia, algo que se busca, não que consome. É um desafio que uma sociedade determinada exercita como experiência cotidiana. Assim como a ideia de liberdade, de integridade de um povo, a democracia deve ser constantemente construída, ela não tem o dom de se instalar e está sujeita a todo tipo de ataque”.
(KRENAK, Ailton. Futuro ancestral. São Paulo: Companhia das Letras, 2022, p. 44)
A partir da análise dos textos acima, em cotejo com as construções teóricas e jurisprudenciais sobre democracia e direitos humanos, é correto afirmar:
I. O movimento de proteção a grupos vulneráveis no campo do direito internacional dos direitos humanos justificou a opção pelo princípio da especialidade para solucionar conflitos entre normas de diferentes tratados de direitos humanos, ficando o princípio da primazia da norma mais favorável como regente dos conflitos com normas nacionais.
II. O princípio da interpretação pro homine pode ser exemplificado a partir da jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos no sentido da impossibilidade de denúncia do reconhecimento de sua jurisdição pelos Estados, diante da ausência de dispositivo expresso que permita tal retirada.
III. O princípio da primazia da norma mais favorável ao indivíduo se revela insuficiente para solucionar conflitos entre direitos humanos de indivíduos distintos, que devem coexistir, abrindo espaço para a incidência da análise de proporcionalidade.
IV. O princípio da proibição do retrocesso tem aplicação vinculada ao campo dos direitos econômicos, sociais e culturais, diante das peculiaridades de sua forma de cumprimento, não se relacionando aos direitos civis e políticos, os quais se realizam de maneira imediata.
Está correto o que se afirma APENAS em:
I. encontra suporte na Convenção para Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (Convenção CEDAW) que determina a adoção pelos Estados-Partes de medidas especiais de caráter temporário destinadas a acelerar a igualdade de fato entre o homem e a mulher e na Constituição Federal de 1988 ao prever a igualdade entre mulheres e homens. II. a Constituição Federal de 1988 prevê a igualdade entre mulheres e homens, e não há nela ou na legislação infraconstitucional nenhum impeditivo para a candidatura de mulheres, portanto, seria desnecessária para aumentar o número de mulheres parlamentares. III. a destinação de recursos financeiros equivalentes às mulheres para as campanhas eleitorais, respeitado o patamar mínimo de 30%, foi um aperfeiçoamento na política de ação afirmativa para aumentar a participação das mulheres, pois sem recursos equivalentes não seria atingido o objetivo de acelerar a igualdade material. IV. o Brasil ocupa a 133º posição em ranking mundial de representatividade feminina na Câmara dos Deputados, segundo pesquisa produzida pela Inter-Parlamentary Union. No Senado, dos 54 senadores eleitos em 2018, apenas 7 são mulheres. A política de cotas para mulheres seria mais efetiva se houvesse reserva de assentos.
Está correto o que se afirma APENAS em:
I. A educação em direitos extrapola o espectro da educação escolar, consistindo em método de formação e evolução humanística que perpassa por toda a vida e integra todas as esferas de convivência humana para o desenvolvimento, propiciando uma verdadeira revolução ética, divorciada de qualquer estrutura preestabelecida de poder.
II. A proposta emancipatória tem como desafio desenvolver subjetividades conformistas, apoiadas no paternalismo, a fim de que a mão estendida transforme os esfarrapados do mundo.
III. O conceito de cidadania que se coaduna com o modelo de Defensoria Pública vigente rompe com a cidadania passiva, caracterizada pelo poder circundado às instituições estatais que instituíam uma democracia pregada. A cidadania deve propiciar a criação de uma micropolítica dentro de espaços sociais de lutas que utilize do local de proliferação de conflitos para construções coletivas de cidadania.
IV. Os oprimidos têm como característica o sofrimento com injustiças históricas, econômicas, políticas e sociais. Essa desumanização deve ser vencida mediante uma prática de liberdade, que enseja à ousadia coletiva transformadora, colocando-se contra qualquer obstáculo à emancipação dos homens ou contra qualquer aprisionamento dos direitos das pessoas. Nesta linha, a prática da liberdade é obtida pela educação em direitos que colide com interesses de pessoas que buscam manter privilégios injustiças socais existentes no mundo contemporâneo levando a uma postura de desmoralização da própria expressão direitos humanos.
V. A pedagogia do educador deve ser com os oprimidos e não para os oprimidos, partindo do cenário de opressão e das necessidades populares, levando ao engajamento que conduza à libertação, dentro de um processo dialético. Não se reduz simplesmente à transmissão de um conjunto de preceitos teóricos, mas almeja ainda − e sobretudo − um compromisso a ser traduzido em ações educativas. A pedagogia deve despertar a justa ira, ou seja, transformar aspirações improferíveis em liberdade conquistada. Essa metodologia que transforma o silêncio em autonomia específica crê na alma de filósofo existente em cada cidadão deixando de reconhecer a multiculturalidade com o fim maior de alcançar a igualdade entre todos.
Está correto o que se afirma APENAS em