Questões de Concurso Sobre direito internacional dos direitos humanos em direitos humanos
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O “humanitarismo” pode ser definido como uma filosofia que prioriza ações para salvar vidas e aliviar o sofrimento durante conflitos, turbulências sociais, desastres e processos de exclusão social. A ação humanitária institucional ocorre, principalmente, por intermédio de grandes ONGs do hemisfério norte e agências humanitárias das Nações Unidas (ONU).
Sobre as ações humanitárias, relacione os princípios listados a seguir às respectivas definições.
1. Imparcialidade.
2. Neutralidade.
3. Independência.
( ) É a prestação de assistência humanitária sem se envolver em hostilidades ou tomar partido em controvérsias de natureza política, religiosa ou ideológica.
( ) É a prestação de assistência humanitária com base em políticas formuladas e implementadas de modo autônomo em relação às partes envolvidas no conflito ou partes que tenham um interesse no resultado.
( ) É a prestação de assistência humanitária sem discriminação entre beneficiários e orientada exclusivamente pelas necessidades, com prioridade dada aos casos de sofrimento mais urgentes.
Assinale a opção que mostra a relação correta, segundo a ordem apresentada.
Leia o trecho a seguir.
Estritamente falando, o direito da guerra tradicional é mais amplo que o Direito Internacional Humanitário (DIH) porque, além das normas humanitárias, também inclui disposições sobre as relações diplomáticas, econômicas e convencionais, bem como sobre a situação jurídica dos Estados neutros. Ao mesmo tempo, o direito da guerra tradicional é menos abrangente que o DIH, porque se aplica apenas durante um estado de guerra formal entre Estados.
MEZLER, Nils; KUSTER, Etienne (Coord.).
Direito Internacional Humanitário: uma introdução abrangente, 2020.
Com relação às diferenças entre os conceitos de Direito da Guerra Tradicional (Direito de fazer uso da força) e o Direito Internacional Humanitário (DIH), analise os itens a seguir.
I. A legalidade do uso da força entre Estados é uma questão de jus ad bellum, mas, a rigor, é irrelevante no que diz respeito à aplicabilidade do DIH às operações ilegais por ventura desenvolvidas, aí incluídas as de forças nacionais ou multinacionais.
II. O Direito Internacional Humanitário, também designado como jus in bellum, ou ainda, como jus contra bellum, regula o uso da força entre Estados, cujos princípios básicos são definidos na Carta da ONU e no direito consuetudinário correspondente.
III. Enquanto o jus in bello estabelece padrões mínimos de humanidade que são aplicáveis a qualquer conflito armado, internacional ou não, o jus ad bellum regula a legitimidade do uso da força por uma missão confiada a forças nacionais ou multinacionais.
Está correto o que se afirma em