Segundo dados do Plano Decenal de Atendimento
Socioeducativo, a Constituição Federal aponta a
descentralização político-administrativa e a participação
popular, por meio de organizações representativas, como
diretrizes para as ações governamentais na área da
assistência social (Art. 204). O Estatuto da Criança e do
Adolescente, a Resolução nº 119/2006 do Conanda e a Lei
do Sinase reforçam esses princípios. No estado da Paraíba,
não há um órgão gestor do sistema socioeducativo
estadual. A gestão da privação e restrição de liberdade é
feita pela Fundação do Desenvolvimento da Criança e do
Adolescente “Alice de Almeida” (Fundac), organização da
administração: