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O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), disponibilizado pela Lei n° 8.069/1990, traz tanto a legislação quanto dá outras providências sobre o público infanto-juvenil.
Lei n° 8.069/1990
Ainda sobre o Art. 79 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), conforme descrito na questão anterior, ao descumprir esse artigo, o indivíduo estará cometendo, qual das opções abaixo? Marque a alternativa CORRETA.
I. Considera-se criança, para os efeitos da lei, a pessoa até dez anos de idade incompletos.
II.Considera-se adolescente, para os efeitos da lei, a pessoa entre 11 e dezoito anos de idade.
III. A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana.
IV. É assegurado acesso integral às linhas de cuidado voltadas à saúde da criança e do adolescente, por intermédio do Sistema Único de Saúde, observado o princípio da equidade no acesso a ações e serviços para promoção, proteção e recuperação da saúde.
I. A colocação em família substituta far-se-á mediante guarda, dependendo da situação jurídica da criança ou adolescente, nos termos desta Lei.
II. Não se deferirá colocação em família substituta à pessoa que revele, por qualquer modo, incompatibilidade com a natureza da medida ou ofereça ambiente familiar adequado.
III. A colocação em família substituta não admitirá transferência da criança ou do adolescente a terceiros ou a entidades governamentais ou não governamentais, sem autorização judicial.
IV. A colocação em família substituta estrangeira constitui medida excepcional, admissível nas modalidades de adoção, guarda e tutela.
V. Ao assumir a guarda ou a tutela, o responsável facultativamente prestará compromisso de bem e fielmente desempenhará o encargo, mediante termo nos autos.
Está(ão) CORRETO(S):
Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, os hospitais e demais estabelecimentos de atenção à saúde de gestantes, públicos e particulares, são obrigados a:
I - Manter registro das atividades desenvolvidas, através de prontuários individuais, pelo prazo de trinta anos;
II - Identificar o recém-nascido exclusivamente mediante o registro de sua impressão plantar e da impressão digital da mãe, não sendo necessária a utilização de outras formas normatizadas pela autoridade administrativa competente;
III - Proceder a exames visando ao diagnóstico e terapêutica de anormalidades no metabolismo do recém-nascido, bem como prestar orientação aos pais;
IV -Fornecer declaração de nascimento onde constem necessariamente as intercorrências do parto e do desenvolvimento do neonato;
V - Manter alojamento separado, possibilitando ao neonato a permanência junto à equipe neonatal.