Em conformidade com a Resolução CONFEA nº 1.121/2019,
à pessoa jurídica que tiver seu registro no sistema CONFEA/
CREA cancelado, é facultado requerer novo registro, desde que
esteja em dia com suas obrigações perante o sistema CONFEA/
CREA:
Uma empresa jurídica, para estar em conformidade com a
legislação, deve possuir uma certa quantidade de responsáveis
técnicos. Essa quantidade, de acordo com a Resolução CONFEA
nº 1.121/2019, é de, no mínimo:
Representantes das entidades de classe de profissionais
com sede na circunscrição e devidamente registrados participam
da composição do plenário do CREA. Em conformidade com
a Resolução CONFEA nº 1.071/2015, os nomes enviados por
essas entidades de classe ao CREA são os dos profissionais:
Considerando o disposto na Resolução CONFEA nº
1.121/2019, o prazo de interrupção do registro de uma pessoa
jurídica será homologado pelas Câmaras Especializadas, até
que essa pessoa solicite a reativação. Essa interrupção terá
prazo: