A Instrução Normativa n°
14, de 6 de abril de 2010, estabelece as normas de controle do trânsito de plantas, exceto material in
vitro, hospedeiras do ácaro vermelho das palmeiras (Raoiella indica). São plantas hospedeiras deste ácaro aquelas das famílias
A Instrução Normativa n° 6, de 7 de fevereiro de 2013, proíbe o trânsito de vegetais das espécies Citrus spp., Cocos nucifera,
Acacia sp., Azadirachta indica, Melia azedarach e Sorghum bicolor, hospedeiras do Ácaro
Uma “Área de Baixa Prevalência de Pragas", de acordo com a legislação nacional e conforme a Convenção Internacional para a
Proteção dos Vegetais − CIVP, é considerada uma área
Há três componentes principais, indicados nas Normas Internacionais para Medidas Fitossanitárias − NIMF n° 4 (FAO, 1995-
2009; MAPA, 2010), em conformidade com as diretrizes da Convenção Internacional para a Proteção dos Vegetais concernentes
ao estabelecimento e à manutenção de uma Área Livre de Pragas − ALP são eles: