Nos termos dos regulamentos vigentes, são considerados resíduos os materiais a serem descartados oriundos da área de produção e das demais áreas do estabelecimento.
Segundo a legislação pertinente, a expressão aditivo alimentar é qualquer substância não consumida normalmente, mas com valor nutritivo reconhecido, cuja adição intencional ao alimento tem finalidade tecnológica na elaboração, fabricação ou embalagem.
Um dos objetivos específicos do regulamento técnico para inspeção sanitária de alimentos é classificar os estabelecimentos produtores de alimento em relação aos perigos ao trabalhador, usuário, consumidor e(ou) possibilidade de contaminação do alimento.
As sanções e penalidades decorrentes de infrações, antes inseridas no Decreto-lei n.º 221/1967, estão hoje, na sua maioria, definidas na Lei de Crimes Ambientais e em sua regulamentação subsequente.
Todas as atribuições até então de responsabilidade da ex-SUDEPE, pelo Decreto-lei n.º 221/1967, são hoje de responsabilidade da SEAP/PR, independentemente da situação de explotação dos estoques pesqueiros.