O Colégio de Procuradores de Justiça é composto por todos os Procuradores de Justiça não afastados da carreira; dentre as
suas competências estão julgar os recursos contra decisão condenatória, absolutória ou que celebrar acordo correcional em
procedimento administrativo disciplinar, salvo nos casos de sua competência, bem como decidir sobre pedido de revisão de
procedimento administrativo disciplinar.
Conforme o Ato n. 486/2017/CPJ, a atuação do Ministério Público na área do Meio
Ambiente compreende, entre outras, promover ações e medidas de natureza civil tendentes
à responsabilização dos agentes públicos e dos particulares em face das condutas referidas
na alínea anterior, ressalvadas, em qualquer caso, atribuições específicas da área do
controle externo da atividade policial.
O Procurador-Geral poderá, por ato excepcional e fundamentado, exercer as funções
processuais afetas a outro membro da instituição, submetendo sua decisão previamente ao
Conselho Superior do Ministério Público.
O Conselho Superior de cada Ministério Público terá como membros natos apenas o
Procurador-Geral de Justiça e o Corregedor-Geral do Ministério Público.