O Conselho Superior de cada Ministério Público terá como mem...
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Art. 14. Lei Orgânica de cada Ministério Público disporá sobre a composição, inelegibilidade e prazos de sua cessação, posse e duração do mandato dos integrantes do Conselho Superior do Ministério Público, respeitadas as seguintes disposições:
I - o Conselho Superior terá como membros natos apenas o Procurador-Geral de Justiça e o Corregedor-Geral do Ministério Público;
QUESTÃO ANULADA PELA BANCA.
Lendo a questão, a questão não faz menção aos MPE´s! No MPU e MDFTD, o corregedor não é membro nato!
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