À luz da Lei Orgânica do MPSC, julgue o próximo item.O acomp...

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Q1826775 Legislação do Ministério Público

À luz da Lei Orgânica do MPSC, julgue o próximo item.


O acompanhamento do estágio probatório dos membros do MPSC e a apresentação, ao Conselho Superior do Ministério Público, do prontuário de membros que tenham interesse de afastar-se da carreira são atribuições do corregedor-geral do MPSC.

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A presente questão exigiu domínio em relação à Lei Orgânica do Ministério Público de Santa Catarina, que corresponde à Lei Complementar 738/2019 daquela unidade federativa.

Para sua resolução, deve-se acionar a norma do art. 41, I e III, da citada lei estadual, litteris: "Art. 41. São atribuições do Corregedor-Geral do Ministério Público:

I – acompanhar o estágio probatório dos membros do Ministério Público, conforme disposto no Regimento Interno da Corregedoria-Geral; (...)

III– apresentar ao Conselho Superior do Ministério Público o prontuário dos membros do Ministério Público interessados em movimentação na carreira ou afastamento desta;"

Como daí se pode extrair, a assertiva lançada pela Banca se revela em perfeita conformidade com os dispositivos legais acima transcritos, razão por que não há incorreções a serem apontadas.


Gabarito do professor: CERTO

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Lei Complementar 197/SC

Art. 40. São atribuições do Corregedor-Geral do Ministério Público:

I - acompanhar o estágio probatório dos membros do Ministério Público, conforme disposto no Regimento Interno da Corregedoria-Geral;

II - apresentar ao Procurador-Geral de Justiça e ao Colégio de Procuradores de Justiça, no mês de fevereiro, relatório das atividades da Corregedoria-Geral do Ministério Público, nele inserindo dados estatísticos sobre as atividades das Procuradorias e Promotorias de Justiça, relativas ao ano anterior;

III - apresentar ao Conselho Superior do Ministério Público o prontuário dos membros do Ministério Público interessados em movimentação na carreira ou afastamento desta;

LEI COMPLEMENTAR 738/2019

Art. 41. São atribuições do Corregedor-Geral do Ministério Público:

I – acompanhar o estágio probatório dos membros do Ministério Público, conforme disposto no Regimento Interno da Corregedoria-Geral;

II – apresentar ao Procurador-Geral de Justiça e ao Colégio de Procuradores de Justiça, no mês de fevereiro, relatório das atividades da Corregedoria-Geral do Ministério Público, nele inserindo dados estatísticos sobre as atividades das Procuradorias e Promotorias de Justiça relativas ao ano anterior;

III– apresentar ao Conselho Superior do Ministério Público o prontuário dos membros do Ministério Público interessados em movimentação na carreira ou afastamento desta;

[...]

Art. 12, L8625/93. O Colégio de Procuradores de Justiça é composto por todos os Procuradores de Justiça, competindo-lhe:

(...)

V - eleger o Corregedor-Geral do Ministério Público;

Principais Atribuições do Corregedor Geral, conforme LC 738/19

  • acompanhar estagio probatório de membros
  • apresentar ao Conselho Superior prontuário de membros interessados de movimentação na carreira ou afastamento desta
  • instaurar PAD contra membros
  • realizar inspeções nas Promotorias e Procuradorias de Justiça
  • remeter ao Conselho Superior relatório sobre atuação pessoal/funcional de membros, podendo propor ou não o Vitaliciamento

Promotor em estágio probatório não vitalicidado: vitaliciamento (perde o cargo por inaptidão, decisão conselho, recurso órgão especial do Colégio, em razão das avaliações periódicas, PGJ providencia exoneração); impugnação ao vitaliciamento (iniciativa do PGJ ou Corregedor-Geral, antes dos 24 meses, inaptidão, ao Conselho e recurso ao Órgão do Colégio, PGJ providencia exoneração); PAD (durante estágio, PAD por pena de demissão, procedência portaria Conselho, recurso Órgão Especial, PGJ procede exoneração); já no caso do Promotor vitaliciado, o mesmo PAD por pena de demissão exige ao final do mesmo procedimento uma ação específica pelo PGJ no TJ; além da ação específica, há perda por improbidade em juiz e promotor de 1º grau; há ainda por ação penal pelo PGJ no TJ.

Abraços

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