Presidido pelo Procurador-Geral da República, o Conselho Nacional do Ministério Público
é composto por quatro membros do Ministério Público Federal, três membros do
Ministério Público Estadual, dois juízes, indicados um pelo Supremo Tribunal Federal e
outro pelo Superior Tribunal de Justiça, dois advogados, indicados pelo Conselho Federal
da Ordem dos Advogados do Brasil e dois cidadãos de notável saber jurídico e reputação
ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.