No Ministério Público de Santa Catarina a apuração das infra...
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Para interpretar corretamente a questão, é essencial compreender que ela aborda o processo de apuração de infrações disciplinares no âmbito do Ministério Público de Santa Catarina. A legislação pertinente a esse tema está prevista na Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Santa Catarina.
De acordo com a legislação vigente, as apurações de infrações seguem um procedimento escalonado com base na gravidade das penas:
- Sindicância: utilizada quando cabíveis as penas de advertência e censura.
- Processo Administrativo Sumário: aplicado para penas de suspensão inferior a quarenta e cinco dias.
- Processo Administrativo Ordinário: indicado para penas de suspensão de quarenta e cinco a noventa dias, além de cassação da disponibilidade, aposentadoria e demissão.
O tema central da questão é a correta aplicação dos tipos de processos administrativos consoante as penas previstas. Para responder corretamente, o aluno deve conhecer a distinção entre os tipos de processos e as penas associadas a cada um.
Exemplo prático: Imagine que um membro do Ministério Público cometeu uma infração que resultaria em uma suspensão de 30 dias. Neste caso, o procedimento cabível seria o Processo Administrativo Sumário, pois a suspensão é inferior a quarenta e cinco dias.
A alternativa correta é E - Errado, pois o enunciado descreve corretamente as condições para cada tipo de processo. A questão está pedindo para identificar um erro, mas na verdade a descrição está correta, então a marcação como "Errado" está correta.
Pegadinhas: A questão pode induzir o candidato ao erro ao sugerir que há uma descrição equivocada. É importante focar na estrutura dos processos e nas penas correspondentes para não cair nessas armadilhas.
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Gabarito: ERRADO
Lei Complementar nº 197/2000
Art. 233. A apuração das infrações disciplinares será feita mediante:
I - processo administrativo sumário, quando cabíveis as penas de advertência, censura e suspensão inferior a quarenta e cinco dias;
II - processo administrativo ordinário, quando cabíveis as penas de suspensão de quarenta e cinco a noventa dias, de cassação da disponibilidade ou da aposentadoria e de demissão.
Art. 239. A apuração das infrações disciplinares deve ser feita mediante:
I – processo administrativo sumário, quando cabíveis as penas de advertência, censura e suspensão inferior a 45 (quarenta e cinco) dias; e
II – processo administrativo ordinário, quando cabíveis as penas de suspensão de 45 (quarenta e cinco) a 90 (noventa) dias, de cassação da disponibilidade ou da aposentadoria e de demissão.
Parágrafo único. O processo administrativo pode ser precedido de sindicância, de caráter simplesmente investigatório, quando não houver elementos suficientes para concluir pela ocorrência de infração ou de sua autoria.
##Atenção: Atualmente, a questão encontra o seu fundamento legal na Lei Complementar 738/2019, em seu art. 239 e § único:
Art. 239. A apuração das infrações disciplinares deve ser feita mediante:
I – processo administrativo sumário, quando cabíveis as penas de advertência, censura e suspensão inferior a 45 (quarenta e cinco) dias; e (MPSC-2016)
II – processo administrativo ordinário, quando cabíveis as penas de suspensão de 45 (quarenta e cinco) a 90 (noventa) dias, de cassação da disponibilidade ou da aposentadoria e de demissão. (MPSC-2016)
Parágrafo único. O processo administrativo pode ser precedido de sindicância, de caráter simplesmente investigatório, quando não houver elementos suficientes para concluir pela ocorrência de infração ou de sua autoria. (MPSC-2016)
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