Fixa a Resolução n. 23 do Conselho Nacional do Ministério Público, como regra, a
publicidade do inquérito civil, ao que todos os ofícios requisitórios de informações ao
inquérito civil e ao procedimento preparatório deverão ser fundamentados, prescindindo
do acompanhamento de cópia da portaria que instaurou o procedimento e, nos
requerimentos objetivando a obtenção de certidões ou extração de cópia de documentos
constantes nos autos sobre o inquérito civil, são desnecessários esclarecimentos relativos
aos fins e às razões do pedido, nos termos da Lei n. 9.051/95.