Fixa a Resolução n. 23 do Conselho Nacional do Ministério Pú...

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Q642018 Legislação do Ministério Público
Fixa a Resolução n. 23 do Conselho Nacional do Ministério Público, como regra, a publicidade do inquérito civil, ao que todos os ofícios requisitórios de informações ao inquérito civil e ao procedimento preparatório deverão ser fundamentados, prescindindo do acompanhamento de cópia da portaria que instaurou o procedimento e, nos requerimentos objetivando a obtenção de certidões ou extração de cópia de documentos constantes nos autos sobre o inquérito civil, são desnecessários esclarecimentos relativos aos fins e às razões do pedido, nos termos da Lei n. 9.051/95.
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A questão diz que prescinde (dispensa) do acompanhamento de cópia da portaria que instaurou o procedimento, mas a redação da Resolução 23 do CNMP aduz que:

"Art. 6°: [....]

§ 10°. Todos os ofícios requisitórios de informações ao inquérito civil e ao procedimento preparatório deverão ser fundamentados e acompanhados de cópia da portaria que instaurou o procedimento ou da indicação precisa do endereço eletrônico oficial em que tal peça esteja disponibilizada.”

 

Na parte final da questão,  diz que são desnecessários esclarecimentos relativos aos fins e às razões do pedido, contrariando o dispositivo da Resolução 23, CNMP:

"Art. 7°. [...]

§ 1º Nos requerimentos que objetivam a obtenção de certidões ou extração de cópia de documentos constantes nos autos sobre o inquérito civil, os interessados deverão fazer constar esclarecimentos relativos aos fins e razões do pedido, nos termos da Lei nº 9.051/95."

 

Vivendo e aprendendo... 

O português da CESPE é tão chato que chega da dor de cabeça na hora de ler.

A questão está tão mal redigida que já fui logo marcando "errado" e acertei.

são desnecessários esclarecimentos relativos aos fins e às razões do pedido,

não ne

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