Questões de Concurso Comentadas por alunos sobre legislação previdenciária (previdência social e lei nº 8.213/91) em segurança e saúde no trabalho
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I. Taxa de Gravidade é a soma dos dias perdidos e debitados por um milhão de homens-hora de exposição ao risco em determinado período. ( ) II. A Lei 8.213/91, que trata dos Benefícios por Acidente do Trabalho, estabelece que a empresa deverá comunicar o acidente do trabalho à Previdência Social até 24 horas após a ocorrência e, em caso de morte, de imediato, à autoridade competente. ( ) III. Em 1931, Heinrich publicou um estudo sobre os custos segurados (diretos) e não segurados (indiretos) dos acidentes, tendo encontrado uma relação de custos que foi de 4:1 custos indiretos/custos diretos, apresentando como resultado a seguinte proporção: para cada lesão incapacitante, havia 29 lesões menores e 300 acidentes sem lesão (incidentes). ( ) IV. A Lei 8.213/91, que trata dos Benefícios por Acidente do Trabalho, considera que os períodos destinados a refeição ou descanso, ou por ocasião da satisfação de outras necessidades fisiológicas, no local do trabalho ou durante este, o empregado é considerado no exercício do trabalho. ( )
Está CORRETO apenas o que se afirma em:
Abreviaturas/Siglas utilizadas:
APR – Análise Preliminar de Risco
ASO – Atestado de Saúde Ocupacional
CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes
EST – Engenheiro de Segurança do Trabalho
ENST – Enfermeiro de Segurança do Trabalho
FAP – Fator Acidentário de Prevenção
INSS – Instituto Nacional de Seguro Social
LT – Limite de tolerância
MT – Médico do Trabalho
MS – Ministério da Saúde
NR – Norma Regulamentadora do Ministério do Trabalho
OIT – Organização Internacional do Trabalho
PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional
PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais
SEESMT – Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho
SUS – Sistema Único de Saúde
TA – Trabalho em Altura
TET – Técnico de Enfermagem do Trabalho
TST – Técnico de Segurança do Trabalho
PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário
SIPAT – Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho
EPI – Equipamento de Proteção Individual
A Instrução Normativa INSS/PRES nº 85, de 18/2/2016, estabeleceu a nova rotina para uniformizar a análise dos processos de reconhecimento, manutenção e revisão dos benefícios da Previdência Social. Para tanto, disponibilizou os formulários denominados Anexo I – Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e o Anexo II – Despacho e Análise Administrativa da Atividade Especial.
Em conformidade com a avaliação quanto ao cumprimento das Normas Regulamentadoras NR-6 e NR-9, o requisito que está em consonância com o Anexo I do PPP é:
Abreviaturas/Siglas utilizadas:
APR – Análise Preliminar de Risco
ASO – Atestado de Saúde Ocupacional
CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes
EST – Engenheiro de Segurança do Trabalho
ENST – Enfermeiro de Segurança do Trabalho
FAP – Fator Acidentário de Prevenção
INSS – Instituto Nacional de Seguro Social
LT – Limite de tolerância
MT – Médico do Trabalho
MS – Ministério da Saúde
NR – Norma Regulamentadora do Ministério do Trabalho
OIT – Organização Internacional do Trabalho
PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional
PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais
SEESMT – Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho
SUS – Sistema Único de Saúde
TA – Trabalho em Altura
TET – Técnico de Enfermagem do Trabalho
TST – Técnico de Segurança do Trabalho
PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário
SIPAT – Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho
EPI – Equipamento de Proteção Individual
Em 2016, o Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS) aprovou seis alterações na metodologia de cálculo do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) com vigência a partir de 2018. O FAP é um multiplicador calculado anualmente que incide sobre a alíquota do Seguro de Acidente de Trabalho (SAT) pago pelas empresas.
Em relação ao FAP, a alternativa INCORRETA é:
De acordo com o Decreto n° 3.298/1999, há um processo de duração limitada e com objetivo definido, que é permitir que a pessoa com deficiência de qualquer natureza, agente causal ou grau de severidade, alcance o nível físico, mental ou social funcional ótimo, proporcionando-lhe os meios de modificar sua própria vida.
Podendo compreender medidas visando a compensar a perda de uma função ou uma limitação funcional e a facilitar ajustes ou reajustes sociais, esse processo recebe o nome de