O Federalismo possui como uma das características a existência de um sistema de repartição de
competências entre os entes. Pelos termos da Constituição Federal,
Os termos do artigo 1º da Constituição Federal de nossa República constitui um Estado
Democrático de Direito formado pela união indissolúvel dos Estados, Municípios e do Distrito Federal,
sendo lícito e compatível com a norma constitucional afirmar o seguinte: