O Direito Constitucional é um ramo do Direito Público que
estuda a Constituição política de um Estado,
sistematizando e interpretando as normas gerais de
organização dos poderes, de organização do Estado e os
direitos fundamentais.
A revisão constitucional, prevista no artigo 3º do Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição
Federal de 1988, é um procedimento complexo que a
reforma constitucional, previsto nos artigos 60 a 69 da
Constituição Federal.