Maria impetrou mandado de injunção visando à fruição de
determinado direito social contemplado na ordem constitucional,
mas que carecia de regulamentação pelo poder competente, de
modo a tornar viável o seu exercício. Considerando que a mora já
fora reconhecida em impetrações anteriores, o Tribunal, desta
feita, estabeleceu as condições em que se dará o exercício do
direito. Ao tomar conhecimento do êxito de Maria, Joana
procurou o seu advogado e solicitou orientação quanto à
possibilidade de ser alcançada pelos efeitos do acórdão
proferido.
Foi corretamente esclarecido a Joana que:
A Declaração de Direitos do Homem e do Cidadão, de 1789, estabeleceu, em seu artigo 16º, que
qualquer sociedade em que não esteja assegurada a garantia dos direitos, nem estabelecida a
separação dos poderes, não tem Constituição. A previsão de direitos, em nossa Carta Magna,
expressa-se de modo que