Questões de Concurso Comentadas por alunos sobre fase introdutória – iniciativa de lei por parlamentar e extra-parlamentar em direito constitucional

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Ano: 2013 Banca: FCC Órgão: MPE-SE Prova: FCC - 2013 - MPE-SE - Técnico Administrativo |
Q435928 Direito Constitucional
Projeto de lei federal versando sobre o regime jurídico dos servidores da Administração pública federal é de iniciativa
Alternativas
Q433735 Direito Constitucional
O Deputado Federal "X" apresenta projeto de lei regulamentando a doação, alienação e demais atividades relacionadas ao corpo humano, matéria considerada de Direito Civil. Tal disciplina pode ser veiculada por meio de lei ordinária.

Essa espécie normativa, prevê a Constituição Federal da República Federativa do Brasil, é de iniciativa
Alternativas
Q430817 Direito Constitucional
À luz da CF, julgue o próximo item, referente à administração pública e ao processo legislativo.
A matéria constante de projeto de emenda à CF rejeitada ou havida por prejudicada pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa, desde que subscrita por um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal.
Alternativas
Ano: 2014 Banca: FEPESE Órgão: MPE-SC Prova: FEPESE - 2014 - MPE-SC - Procurador do Estado |
Q430290 Direito Constitucional
Assinale a alternativa correta.
Alternativas
Q425286 Direito Constitucional
Após analisar as afirmações a seguir, marque a única alternativa que contempla as proposições CORRETAS:

I - São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que disponham sobre: a criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração; a organização administrativa e judiciária, matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoal da administração dos Territórios; os servidores públicos da União e Territórios, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria; organização do Ministério Público e da Defensoria Pública da União, bem como normas gerais para a organização do Ministério Público e da Defensoria Pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios; dentre outras.

II - Sobre as medidas provisórias é correto afirmar que: a deliberação de cada uma das Casas do Congresso Nacional sobre o mérito das medidas provisórias dependerá de juízo prévio sobre o atendimento de seus pressupostos constitucionais; sua votação se inicia na Câmara dos Deputados; antes de serem apreciadas, em sessão separada, pelo plenário de cada uma das Casas do Congresso Nacional, cabe à comissão mista de Deputados e Senadores examinar as medidas provisórias e sobre elas emitir parecer.

III - A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores terão início na Câmara dos Deputados, podendo o Presidente da República solicitar urgência para apreciação de tais projetos, hipótese na qual, não havendo manifestação da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, sucessivamente, no prazo de quarenta e cinco dias, sobrestar-se-ão todas as demais deliberações legislativas da respectiva Casa, com exceção das que tenham prazo constitucional determinado, até que se ultime a votação.

IV - É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: relativa a nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral; direito penal, processual penal e processual civil; relativa a organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira, a remuneração e a garantia de seus membros; relativa aos planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º; relativas a operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios; que vise a detenção ou sequestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro; reservada a lei complementar; já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República.

V - A matéria constante de proposta de emenda constitucional rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa, todavia, no que tange ao projeto de lei, quando rejeitado, somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta de dois terços dos membros de cada uma das Casas do Congresso Nacional.

Alternativas
Respostas
221: D
222: C
223: E
224: D
225: E