Joana, Juíza de Direito, ao julgar determinada causa em que as
partes, a partir da interpretação do mesmo comando
constitucional, alcançavam normas com sentidos distintos,
buscou explicar o sentido que encontrara afirmando que o
intérprete, ao transitar do texto para a norma, desenvolve uma
atividade intelectiva de índole argumentativa e decisória. Nessa
atividade, o intérprete deve resolver as conflitualidades
intrínsecas da norma constitucional, que opõem grandezas
argumentativamente relevantes, passíveis de influir no
delineamento de uma pluralidade de significados a serem
atribuídos aos significantes interpretados. Cabe ao intérprete
decidir qual desses significados deve preponderar, conforme as
singularidades do caso concreto em que serão aplicados.
A partir da concepção de Joana, é correto afirmar que