A Assembleia Legislativa do Estado de Divinolândia verificou que nunca foi
regulamentada a aposentadoria especial de seus servidores públicos cuja
atividade seja exercida sob condições em que prejudique a saúde ou a
integridade física (Art.40, § 4º, III da CF/88), para esse fim aprova Lei
Complementar, assinado pelo Deputado Mesquita, determinando a aplicação de
critérios, idênticos ao usado com relação ao trabalhador da área privada
(previstos na Lei nº 8.213/91). A presente lei é sancionada pelo Governador do
Estado, e publicada em jornal de grande circulação. Referente ao exemplo
apresentado, devemos marcar como correta a afirmativa: