O controle judicial de constitucionalidade do processo legislativo é admitido pelo Supremo Tribunal Federal em nome do direito
subjetivo do parlamentar de impedir a elaboração de atos normativos inconstitucionais, admitindo-se a impetração de mandado de
segurança quando a vedação constitucional se dirige ao próprio processamento da lei ou da emenda. Esse controle é tido como
Suponha, no contexto da Constituição brasileira de 1988, a entrada em vigor de uma Emenda Constitucional que
suprima a liberdade de reunião, como medida adotada
em um contexto de combate ao terrorismo. É CORRETO
afirmar, a esse respeito, que
No julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 756 ficou registrado que
“[...] incumbe ao Supremo Tribunal Federal exercer o seu
poder contramajoritário, oferecendo a necessária resistência às ações e omissões de outros Poderes da República de maneira a garantir a integral observância dos ditames constitucionais, na espécie, daqueles [que] dizem
respeito à proteção da vida e da saúde.”. A partir desse
trecho, assinale a alternativa CORRETA:
No Brasil, os fenômenos da inconstitucionalidade e da
não-recepção têm semelhanças, mas apresentam regime jurídico diverso, especialmente porque a inconstitucionalidade exige, sempre,