A doutrina classifica as receitas públicas quanto à procedência em originárias e derivadas. Essa classificação possui uso
acadêmico e não é normatizada; portanto, não é utilizada como classificador oficial da receita pelo poder público. Receitas
públicas originárias, segundo a doutrina, são as arrecadadas por meio da exploração de atividades econômicas pela
Administração Pública. Resultam, principalmente, de rendas do patrimônio mobiliário e imobiliário do Estado (receita de
aluguel), de preços públicos, de prestação de serviços comerciais e de venda de produtos industriais ou agropecuários.
Receitas públicas derivadas, segundo a doutrina, são as obtidas pelo poder público por meio da soberania estatal.
Decorrem de norma constitucional ou legal e, por isso, são auferidas de forma impositiva como, por exemplo, as receitas
tributárias e as de contribuições especiais.
(Manual Técnico de Orçamento (MTO); 2022.)
Considerando as afirmações anteriores, bem como a normatização vigente sobre Receita Pública, assinale a afirmativa
INCORRETA.