De acordo com a NBC TA 200 – Objetivos Gerais do Auditor Independente e a Condução
da Auditoria em Conformidade com Normas de Auditoria, para fins das NBC TAs,
assinale a opção INCORRETA.
Instrução CVM nº. 381/03 dispõe sobre a divulgação, pelas entidades auditadas,
de informações sobre a prestação, pelo auditor independente, de outros serviços
que não sejam de auditoria externa. Nesse sentido, as entidades auditadas deverão
divulgar os seguintes itens, exceto:
As normas de auditoria independente das Demonstrações Contábeis definem e
distinguem os termos “Fraude” e “Erro”. Assinale a alternativa que contenha,
exclusivamente, as características de um ou de outro termo.